Aviso!

Somos gratos por contar com você nesta caminhada. Buscamos melhorar as nossas atividades para atendê-lo(a) com mais qualidade. Com um mercado cada vez mais competitivo, utilizar a otimização operacional é uma prática que envolve a transformação da nossa prestação de serviço. Desse modo, buscamos na tecnologia a saída para melhorar nossos processos. Atualmente investimos em novo sistema de tecnologia!! Portanto neste momento implantamos novo sistema de Boleto para pagamento de Aluguel.

Por favor, qualquer dúvida entre em contato conosco pelos telefones (11) 2231-1254 e (11) 2231-7981 ou você pode solicitar pelo e-mail nildeimoveis@nildeimoveis.com.br.

ASSUNTO: BOLETO e apenas informar nome do locatário(a).

Muito obrigado por compartilhar a sua confiança com a gente.

 
   Notícias
 

Você sabe a diferença entre ITBI e Registro de imóveis?

18/01/2025 - Mercado Imobiliário

noticias

Comprar um imóvel é uma das decisões mais significativas que muitos de nós tomaremos em nossas vidas. É um passo importante e de detalhes complexos. Dois termos que frequentemente surgem nesse processo são “ITBI” e “Registro de Imóveis”. Mas você sabe realmente o que significa e como eles se encaixam na aquisição de uma propriedade?

Neste artigo iremos explicar as diferenças entre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Registro de Imóveis, duas etapas cruciais e obrigatórias na compra de um imóvel. Continue a leitura para compreender esses termos e sabe o que é necessário para garantir uma aquisição tranquila e segura.

O que é ITBI?

ITBI é uma sigla que quer dizer Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ou seja, trata-se de um imposto obrigatório cobrado do comprador de um imóvel pela prefeitura do local em que o imóvel está localizado. É um imposto que conta com previsão legal no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. No entanto, é preciso consultar a legislação da cidade em que o imóvel se localiza, uma vez que ele é estipulado por cada município.

Como se trata de um imposto obrigatório, até mesmo quem compra um apartamento na planta deve pagá-lo. Nesse  caso, o ITBI deve ser pago no momento da assinatura do contrato. Nos casos em que o comprador não paga o ITBI para a prefeitura, ele não pode transferir o bem para o seu nome.

O pagamento do ITBI no momento da aquisição do imóvel é imprescindível para que a situação do bem fique regularizada na prefeitura. Somente após pagar esse imposto é que o proprietário pode dar andamento aos demais documentos relacionados à compra, como a escritura, e ter acesso a serviços como luz, coleta de lixo e saneamento básico.

Como o ITBI é calculado?

Se você deseja comprar um imóvel, é relevante saber como o cálculo do ITBI é realizado para já programar a economia do valor. Na prática, o valor desse imposto considera o valor venal do imóvel, ou seja, o seu valor de mercado.

Para saber qual é o valor venal de determinado imóvel, é preciso apenas consultar o seu carnê de IPTU. Cada cidade conta com uma alíquota distinta para o ITBI que, em geral, varia entre 2% e 3%.

Dessa maneira, um imóvel que conta com valor venal de R$ 180 mil, por exemplo, e está localizado em uma cidade com alíquota de 2%, o proprietário deve pagar o valor de R$ 3.600,00 a título de ITBI.

Por isso, no momento de comprar a casa própria, é relevante consultar a prefeitura ou a instituição financeira responsável pelo financiamento, caso o imóvel seja financiado, para saber qual é a alíquota praticada na cidade.

O que é o registro de imóveis?

O registro do imóvel consiste em realizar o reconhecimento formal da propriedade, isso quer dizer que o comprador precisa registrar oficialmente o imóvel em seu nome.

Só é possível se considerar, de fato, proprietário do bem após realizar todas as etapas a fim de registrá-lo em seu nome. Cada estado costuma contar com uma lista de documentos pedidos ao comprador na hora de dar início ao registro de um imóvel, mas a documentação básica exigida costuma ser a seguinte:
 

  • RG e CPF;
  • comprovante de residência;
  • certidão de casamento ou de nascimento atualizada.

Além da documentação referente à pessoa física do comprador, também é preciso apresentar determinados documentos do imóvel, são eles:

  • comprovante de pagamento do ITBI;
  • matrícula do imóvel que apresenta a sua descrição e localização;
  • escritura ou contrato;
  • averbação, nos casos em que o imóvel sofreu alguma mudança ou acréscimo de proprietários em sua matrícula, ou registro;
  • registro do imóvel em nome do proprietário atual.

 

Qual é o procedimento para emitir o registro de imóveis?

pós pagar o ITBI e a escritura— documento realizado em cartório para comprovar a venda de um imóvel que conta com dados do antigo e do novo proprietário do bem—, já é possível realizar o registro do imóvel.

O registro de imóveis deve ser encaminhado a um Cartório de Registros de Imóvel e, em geral, é esse documento que declara que o comprador é, de fato, o proprietário do imóvel. Leva por volta de 30 dias para ser emitido.

O seu custo varia a depender do estado de localização do bem e tem como base de cálculo o valor da alienação do imóvel. No entanto, existem determinadas condições que podem fazer com que o seu valor seja mais baixo, como ao adquirir o primeiro imóvel por meio de programas habitacionais do governo, como o Minha Casa Minha Vida Nesse caso, a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73) assegura 50% de desconto no registro.

É mesmo importante conhecer sobre ITBI e registro de imóveis?

A resposta é sim, afinal, comprar uma casa ou apartamento é um importante passo.

Essa aquisição, além de envolver dinheiro, também é uma mudança de vida bastante relevante. Por isso, ter o imóvel regularizado e oficialmente em seu nome é muito importante para se precaver de possíveis problemas futuros.

Como vimos, o pagamento de ITBI e o registro do imóvel são etapas imprescindíveis na compra da sua casa própria. Por isso, não se esqueça de incluí-los em seu planejamento e, sempre que surgirem dúvidas, busque informações relacionadas ao tema.




Fonte: pramorarbrasil

Informe o número correto
icone-whatsapp 1
Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
Nome: 
E-mail: 
Cidade: 
4238 Repita ao lado:
redesp_facebook1.pngredesp_skype1.pngredesp_twitter1.pngredesp_youtube1.pngredesp_linkedin1.pngredesp_instagram1.pngredesp_tiktok1.pngredesp_whatsapp1.png
 
Administração
Assinatura Digital
Crédito Imobiliário
Jurídico
Notícias
Parceiros
Simulação de Financiamento
 
A Imobiliária | Pesquisa Completa | Vender / Alugar meu Imóvel | Imóveis para Venda | Imóveis para Aluguel | Notícias | Parceiros | Fale Conosco
Nilde Imóveis LTDA
Avenida Santa Inês, 3798
Pedra Branca - São Paulo - SP - CEP: 02631- 000
(11) 2231-1254 (11) 2231-7981 (11) 95628-4009 WhatsApp
nildeimoveis@nildeimoveis.com.br
CRECI: 019029-J
Mapa de Localização
(11) 2231-1254 2231-7981 95628-4009 WhatsApp
nildeimoveis@nildeimoveis.com.br
 
Atendimento de Segunda a Sexta das 09:00 às 18:00 horas e aos Sábados das 08:00 ás 12:00 Horas
Simulação de
Financiamento
Clique aqui e saiba mais!
 
 
www.nildeimoveis.com.br © 2025. Todos os direitos reservados. Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias