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Você sabe a diferença entre ITBI e Registro de imóveis?18/01/2025 - Mercado Imobiliário Comprar um imóvel é uma das decisões mais significativas que muitos de nós tomaremos em nossas vidas. É um passo importante e de detalhes complexos. Dois termos que frequentemente surgem nesse processo são “ITBI” e “Registro de Imóveis”. Mas você sabe realmente o que significa e como eles se encaixam na aquisição de uma propriedade? Neste artigo iremos explicar as diferenças entre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Registro de Imóveis, duas etapas cruciais e obrigatórias na compra de um imóvel. Continue a leitura para compreender esses termos e sabe o que é necessário para garantir uma aquisição tranquila e segura. O que é ITBI? ITBI é uma sigla que quer dizer Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ou seja, trata-se de um imposto obrigatório cobrado do comprador de um imóvel pela prefeitura do local em que o imóvel está localizado. É um imposto que conta com previsão legal no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. No entanto, é preciso consultar a legislação da cidade em que o imóvel se localiza, uma vez que ele é estipulado por cada município. Como se trata de um imposto obrigatório, até mesmo quem compra um apartamento na planta deve pagá-lo. Nesse caso, o ITBI deve ser pago no momento da assinatura do contrato. Nos casos em que o comprador não paga o ITBI para a prefeitura, ele não pode transferir o bem para o seu nome. O pagamento do ITBI no momento da aquisição do imóvel é imprescindível para que a situação do bem fique regularizada na prefeitura. Somente após pagar esse imposto é que o proprietário pode dar andamento aos demais documentos relacionados à compra, como a escritura, e ter acesso a serviços como luz, coleta de lixo e saneamento básico. Como o ITBI é calculado?Se você deseja comprar um imóvel, é relevante saber como o cálculo do ITBI é realizado para já programar a economia do valor. Na prática, o valor desse imposto considera o valor venal do imóvel, ou seja, o seu valor de mercado. Para saber qual é o valor venal de determinado imóvel, é preciso apenas consultar o seu carnê de IPTU. Cada cidade conta com uma alíquota distinta para o ITBI que, em geral, varia entre 2% e 3%. Dessa maneira, um imóvel que conta com valor venal de R$ 180 mil, por exemplo, e está localizado em uma cidade com alíquota de 2%, o proprietário deve pagar o valor de R$ 3.600,00 a título de ITBI. Por isso, no momento de comprar a casa própria, é relevante consultar a prefeitura ou a instituição financeira responsável pelo financiamento, caso o imóvel seja financiado, para saber qual é a alíquota praticada na cidade. O que é o registro de imóveis? O registro do imóvel consiste em realizar o reconhecimento formal da propriedade, isso quer dizer que o comprador precisa registrar oficialmente o imóvel em seu nome. Só é possível se considerar, de fato, proprietário do bem após realizar todas as etapas a fim de registrá-lo em seu nome. Cada estado costuma contar com uma lista de documentos pedidos ao comprador na hora de dar início ao registro de um imóvel, mas a documentação básica exigida costuma ser a seguinte:
Além da documentação referente à pessoa física do comprador, também é preciso apresentar determinados documentos do imóvel, são eles:
Qual é o procedimento para emitir o registro de imóveis?pós pagar o ITBI e a escritura— documento realizado em cartório para comprovar a venda de um imóvel que conta com dados do antigo e do novo proprietário do bem—, já é possível realizar o registro do imóvel. O registro de imóveis deve ser encaminhado a um Cartório de Registros de Imóvel e, em geral, é esse documento que declara que o comprador é, de fato, o proprietário do imóvel. Leva por volta de 30 dias para ser emitido. O seu custo varia a depender do estado de localização do bem e tem como base de cálculo o valor da alienação do imóvel. No entanto, existem determinadas condições que podem fazer com que o seu valor seja mais baixo, como ao adquirir o primeiro imóvel por meio de programas habitacionais do governo, como o Minha Casa Minha Vida Nesse caso, a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73) assegura 50% de desconto no registro. É mesmo importante conhecer sobre ITBI e registro de imóveis? A resposta é sim, afinal, comprar uma casa ou apartamento é um importante passo. Essa aquisição, além de envolver dinheiro, também é uma mudança de vida bastante relevante. Por isso, ter o imóvel regularizado e oficialmente em seu nome é muito importante para se precaver de possíveis problemas futuros. Como vimos, o pagamento de ITBI e o registro do imóvel são etapas imprescindíveis na compra da sua casa própria. Por isso, não se esqueça de incluí-los em seu planejamento e, sempre que surgirem dúvidas, busque informações relacionadas ao tema. Fonte: pramorarbrasil Outras NotíciasAfinal, qual é a importância da impermeabilização?A impermeabilização é um termo com o qual frequentemente nos deparamos quando se trata de construção e manuten&cced...Entenda qual a diferença entre tinta látex acrílico e látex PVANa hora de dar uma cara nova à casa, a pintura é sempre uma excelente ideia. Afinal, rapidamente é possível modificar de f... |
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